A sexta-feira (24) chegou, trazendo o merecido descanso para os trabalhadores, mas é preciso ficar atento às regras em . Com diversos decretos estabelecendo normas para o comércio e para a circulação de pessoas nas ruas, muita gente ainda fica em dúvida sobre o que pode e o que não pode na Capital.

Vale lembrar que até o fim do mês, o comércio em geral não pode funcionar aos finais de semana. Além disso, o toque de recolher proíbe a circulação de pessoas depois das 20 horas. Entretanto, a norma varia em alguns tipos de estabelecimento. A reportagem explica as regras, confira: 

Supermercados e serviços essenciais

Com o fim de semana, muita gente aproveita para abastecer a despensa, mas os consumidores podem ficar tranquilos: os supermercados são considerados serviços essenciais. Ao contrário do comércio em geral, os mercados não precisam fechar aos finais de semana. Os supermercados também não precisam obedecer o toque de recolher às 20 horas, eles podem funcionar em horário estabelecido em seus alvarás de localização e funcionamento.

Confira outros serviços considerados essenciais: farmácias, estabelecimentos de atendimento de saúde, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos. Também podem funcionar os serviços de infraestrutura, como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário e segurança particular.

Feiras livres, bancas e agências bancárias

Feiras livres e bancas, agências bancárias, ações assistenciais voltadas às pessoas em vulnerabilidade social e locais com processo produtivo que, comprovadamente, não pode ser interrompido, foram liberados para funcionamento nos fins de semana. 

Agências bancárias poderão funcionar exclusivamente para pagamento dos beneficiários do auxílio emergencial. Bancas em feiras e centros comerciais com atividades de açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, podem atender aos sábados e domingos, mas não é permitido consumo no local. No caso das atividades de processo que não pode ser interrompido, incluem-se siderurgia e cadeias de produção de alumínios e cerâmicas.

Bares, lanchonetes e buffet

Após alteração no decreto municipal, fica permitido o atendimento presencial em sistema drive-thru em lanchonetes, bares e buffets aos fins de semana. Ainda fica proibido o consumo local.

Pet shops

É permitida a venda de alimentos para animais e prestação de serviços de banho e tosa por petshops aos finais de semana. 

Delivery

Para quem está preocupado com a refeição do fim de semana, pode ficar tranquilo: os restaurantes podem funcionar com os serviços de entrega aos finais de semana – mesmo depois das 20 horas. 

Ônibus

No fim de semana, o transporte coletivo só pode atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais.

Igrejas

A realização de cultos e atividades religiosas possui horário limitado aos sábados e domingos. Aos finais de semana, estes estabelecimentos deverão respeitar o toque de recolher, ou seja, encerrar a celebração até as 20 horas. Missas e cultos devem seguir novas normas de quantidade do público: a lotação máxima permitida é de 30% da capacidade.

Apesar de permitidas as celebrações, a recomendação é que as atividades sejam feitas de forma online.

O que não pode?

Lojas do centro, shoppings, salões de beleza e academias não podem abrir as portas aos sábados e domingos. Durante a semana, devem operar entre 9h e 17h. No caso dos shoppings, podem funcionar das 11h às 19h, mas somente nos dias de semana. Festas com de pessoas também são proibidas – em qualquer dia da semana.

Quem desobedecer pode ter estabelecimento lacrado

Comércios e estabelecimentos que desrespeitarem o novo decreto sobre horário de funcionamento, que ainda será publicado pela Prefeitura de Campo Grande, terão os locais lacrados por três dias – medida que endurece em eventual novo descumprimento.

Além da Guarda Civil Metropolitana, fiscalizarão o cumprimento do decreto agentes da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), (Secretaria Municipal de e Gestão Urbana) e Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento).