Após mediação, motoristas desistem de assembleia que poderia paralisar os ônibus nesta sexta
Após a audiência de mediação entre o SCTTU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano) e o Consórcio Guaicurus, a categoria desistiu de assembleia que paralisaria o transporte público e deixaria moradores sem ônibus nesta sexta-feira (7). A assembleia discutiria a demissão em massa feita pela empresa, que alega ‘crise do coronavírus’. Em breve comentário, a […]
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Após a audiência de mediação entre o SCTTU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano) e o Consórcio Guaicurus, a categoria desistiu de assembleia que paralisaria o transporte público e deixaria moradores sem ônibus nesta sexta-feira (7). A assembleia discutiria a demissão em massa feita pela empresa, que alega ‘crise do coronavírus’.
Em breve comentário, a empresa, por meio da assessoria de comunicação, disse que a assembleia geral dos motoristas de ônibus foi cancelada, devido a intermediação feita pelo Ministério Público do Trabalho. A assembleia aconteceria às 5h, com segunda chamada para às 6h desta sexta-feira. Com isso, os usuários do transporte coletivo ficariam sem ônibus disponíveis novamente.
Na pauta, seriam discutidas as demissões em massa promovidas pelas empresas do Consórcio Guaicurus e a votação sobre paralisação por tempo indeterminado. Na última paralisação feita pelo sindicato, no dia 20 de julho, Campo Grande ficou sem circulação de ônibus até às 7h30. Com isso, passageiros se atrasaram para o serviço e foram registradas aglomerações em terminais e pontos.
Na ocasião, os motoristas acusaram o sindicato de se usados para pressionar a Prefeitura Municipal para revogar a Lei 6.481/20, de 14 de julho de 2020, que teve alteração, após pressão do Consórcio Guaicurus.
O sindicato negou a situação e disse que os motoristas são responsáveis em dividir a multa, conforme estaria acordado em contrato de trabalho. Entretanto, a lei deixa claro que a multa terá que ser paga pelo Consórcio. É o que diz o inciso 5º do artigo 35º da Lei 6.481: “Os valores das multas deverão ser pagos exclusivamente pela concessionária, independentemente de quem tenha dado causa à infração”.
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