Aparelhos queimaram após queda de energia? Saiba como pedir ressarcimento à Energisa

Com a época chuvosa em Mato Grosso do Sul, é comum que as residências enfrentem quedas de energia. Reportagens já mostraram que moradores de vários bairros da Capital tiveram problemas causados pelas quedas de energia, os prejuízos incluem aparelhos diversos, de freezers a geladeiras queimadas. Porém, o que pouca gente sabe é que é possível […]

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Com a época chuvosa em Mato Grosso do Sul, é comum que as residências enfrentem quedas de energia. Reportagens já mostraram que moradores de vários bairros da Capital tiveram problemas causados pelas quedas de energia, os prejuízos incluem aparelhos diversos, de freezers a geladeiras queimadas. Porém, o que pouca gente sabe é que é possível pedir o ressarcimento pelos prejuízos à Energisa.

O Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa em MS) explica que o consumidor tem direitos e pode pedir reparação caso tenha algum aparelho queimado em decorrência da queda de energia. 

“É preciso entrar em contato com a concessionária e registrar a reclamação. Caso queira entrar em contato com o Conselho, é possível por meio do nosso site, que está no ar, neste caso é preciso fornecer o número do protocolo registrado junto à Energisa e selecionar a classe de consumo à qual pertence”, diz a presidente do Concen, Rosimeire Costa.

De acordo com a Energisa, para pedir ressarcimento o consumidor deve entrar em contato pelo call center no número 0800 722 7272 ou ir até uma agência de atendimento presencial. Isso deve ser feito no prazo de até 90 dias depois da ocorrência. 

Para pedir o ressarcimento, o cliente precisa informar a unidade consumidora; data e horário provável da ocorrência; defeito apresentado pelo equipamento elétrico, assim com as informações como marca e modelo do aparelho. O equipamento passa por uma perícia técnica de empresa credenciada e especializada para identificar a causa da queima.

“Quando o cliente tiver seu equipamento elétrico danificado devido a eventos na rede elétrica e seguir todos os trâmites do processo de ressarcimento junto à concessionária de energia, alinhados às exigências o órgão regulador – ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é cabível a indenização”, informou a concessionária.

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