Três dias após decisão, juiz suspende interdição do Parque Laucídio Coelho

Nesta sexta-feira (1º) a Justiça concedeu uma liminar, três dias após decisão de interditar o Parque de Exposições Laucídio Coelho. A suspensão da decisão foi dada a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), garantindo a realização da Expogrande no local. De acordo com as informações, a liminar foi concedida na mesma ação […]

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Nesta sexta-feira (1º) a Justiça concedeu uma liminar, três dias após decisão de interditar o Parque de Exposições Laucídio Coelho. A suspensão da decisão foi dada a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), garantindo a realização da Expogrande no local.

De acordo com as informações, a liminar foi concedida na mesma ação em que foi decretado o fechamento do local, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital.

O magistrado da 2ª Vara, José Henrique Kaster Franco, decidiu na terça-feira (26) por provocação do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou descumprimento de adequações sanitárias e ambientais no Parque.

David de Oliveira, ressaltou que a Acrissul solicitou declaração de incompetência da 2ª Vara, visto que a ação de 2011 tramitava na 1ª. Para ele, existe além do perigo de decisões conflitantes, como também reconheceu o cumprimento das adequações pela Associação, indeferindo o pedido de interdição.

Para ele ainda é importante considerar que existe uma divergência entre juízes de mesmo grau jurisdicional envolvendo a mesma questão, levada pelo MP a juízos distintos.

O magistrado em sua decisão afirmou que, até que se decida a respeito do pedido de incompetência da 2ª Vara, as decisões de interditar o local estão sem efeito. Recomendando o recolhimento dos mandados não cumpridos e que os lacres sejam desfeitos.

Acrissul

Ao Jornal Midiamax, na terça-feira, o presidente da Acrissul, Jonatan Barbosa, teria informado não ter recebido nenhuma notificação, e que existiriam duas sentenças divergentes, uma da 1ª Vara e outra da 2ª, e pelo princípio da não cumulatividade de ações.

Afirmou também que todas as obrigações e documentações do local estavam em dia, e que se preciso recorreriam da ação.

 

 

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