Saiba como doar parte do IRPF 2019 para projetos sociais
Muita gente não sabe, mas uma parte do IRPF (Imposto de Renda Sobre Pessoa Física) pode ser doado para um projeto social. Você toparia? A declaração termina no próximo dia 30, mas ainda dá tempo de ajudar quem precisa. No regulamento do IRPF, contas que todas as doações feitas até 31/12/2018 ao Estatuto da Criança, […]
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Muita gente não sabe, mas uma parte do IRPF (Imposto de Renda Sobre Pessoa Física) pode ser doado para um projeto social. Você toparia? A declaração termina no próximo dia 30, mas ainda dá tempo de ajudar quem precisa.
No regulamento do IRPF, contas que todas as doações feitas até 31/12/2018 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.
Mas calma, se você não fez a doação antes de virar o ano, você ainda pode contribuir. A doação pode ser feita antes da entrega da declaração de 2019, que termina no próximo 30 de abril.
Mas ela precisa ser feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em 2019, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração, respeitando o limite global de 6%.
Como assim?
Na prática, se o contribuinte não fez nenhuma doação em 2018, ele pode deduzir 3% integralmente este ano, mas se ele abateu, por exemplo, 4% no ano anterior, então só poderá ser deduzido 2%, para não ultrapassar o limite global de 6%.
Doação na prática
O cálculo do valor disponível para doação é feito pelo próprio programa de declarações no momento em que o contribuinte opta pelo modelo completo da declaração.
Para saber doar, na ficha tem a opção ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’, basta clicar no botão ‘Novo’, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) informando o valor a ser doado.
Ainda de acordo com as informações, mesmo a doação sendo devidamente declarada, não há garantia de que o pagamento seja feito de maneira automática.
Quando finalizar a declaração, o contribuinte deve imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente. O primeiro é o pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração, e o segundo é referente à doação que está sendo efetuada.
Mas é importante que os dois sejam pagos até o dia 30. Caso perca o prazo do pagamento da doação, o contribuinte fica obrigado a recolher a diferença a título de IR.
Escolhendo o projeto
A orientação é para que os contribuintes pesquisem projetos sociais nos sites da prefeitura, governo estadual e União. Sendo responsável por comunicar à instituição o recolhimento da doação, caso contrário o dinheiro fica parado no fundo global.
É importante enviar uma cópia do comprovante de pagamento para o projeto escolhido que, por sua vez, irá abre um requerimento, para solicitar que o crédito seja direcionado para o seu CNPJ, garantindo que a doação chegue ao destino escolhido pelo contribuinte.
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