Proposta obriga condomínios a comunicar indícios e ocorrências de violência doméstica

ALMS O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou nesta manhã (16) projeto de lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, […]

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O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou nesta manhã (16) projeto de lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Por meio de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, os condomínios deverão comunicar imediatamente à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou aos órgãos de segurança pública especializados, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento. Se houver a ciência do fato, também haverá o prazo de até 24 horas após isso com informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor, por via física ou digital. Nas áreas de uso comum destes condomínios deverá ser afixado cartazes, placas ou comunicados para divulgar e incentivar os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento de ocorrência ou existência de indícios de violência doméstica no condomínio.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor 60 dias depois de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado. O Poder Executivo regulamentará esta lei que, quando descumprida, será passível de advertência e multa estimada entre 50 a 100 Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) a partir da segunda autuação, sendo o valor arrecadado revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

Marçal Filho reconhece a importância da denúncia para coibir agressões piores e mortes. “A conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar tem aumentado, mas outras medidas, como a desta proposta, também devem ser adotadas para que, cada vez mais, os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência, já que o Brasil teve 4.254 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1.173, de feminicídios. As autoridades da segurança pública, em sua maioria, reconhecem que a maior parte destes acontecimentos poderia ter sido evitado”, relatou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.

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