O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou o decreto da Prefeitura de que previa regras para o serviço individual de transporte por meio de aplicativos. O mesmo juiz já havia suspendido a regulamentação em 2018.

“Destaco que a presente ação e a presente sentença não tem o condão de regulamentar a atividade, pois ela já está regulamentada pela Lei n. 13.640/2018 e poderá ser alvo pontualde regulamentação local por lei municipal. Analisa-se aqui a validade da regulamentação feita por decreto do prefeito municipal e, nesta análise, pode-se afirmar com segurança que a regulamentação oexistente é nula, pois ela somente pode ser feita nos parâmetros previstos pela Lei Federal n. 13.640/2018 e observados os princípios maiores da Constituição Federal (art. 5º, XIII, art. 22 parágrafo único,art. 23 parágrafo único, art. 170 parágrafo único da ConstituiçãoFederal)”, consta na decisão.

Primeira tentativa

Em 2017, as primeiras regras definidas pela Prefeitura da Capital para os motoristas de aplicativos desagradavam a categoria. O primeiro decreto definia que os carros de aplicativo deveriam ter placa vermelha, de Campo Grande e não poderiam ser locados. Também constava que apenas veículos com até sete anos poderiam ser utilizados.

A legislação foi barrada em agosto depois da decisão do do juiz David de Oliveira Gomes Filho atendendo a pedido do MPE-MS (Ministério Público do Estado), que alegava que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, e feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Lei Federal

Em 2018, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiraram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.