Chega ao fim nesta terça-feira (30) o prazo final para entrega da DIRPF 2019 (Declaração de de Pessoa Física 2019). Caso a declaração não respeite o prazo, o contribuinte poderá arcar com multas podem ser altas: o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido sobre a renda declarada.

E como brasileiro sempre deixa tudo para a última hora, é justamente nesta reta final, quando o maior número de pessoas começa a declarar, que diversas dificuldades podem surgir – inclusive, perceber a falta de documentos. Para evitar isso, portanto, é preciso “correr”.

“Ainda não consegui alguns documentos. A imobiliária está enrolando me dar as declaração de gastos de aluguel e estou tentando encontrar alguns recibos de gastos médicos. Quero inserir todos esses dados porque faço a declaração completa, e não a simplificada”, afirma Luan Aquino, 28 anos, funcionário público.

A vendedora Marisa Calheiros, de 24 anos, terá que declarar pela primeira vez o imposto de renda. Até então na faixa de isenção, ela teve valores retidos na fonte quando passou a ganhar mais devido às comissões das vendas. “Além de não saber como declarar, estou meio em pânico porque não sei que documentos vou precisar colocar e me disseram que talvez eu consiga restituir alguma coisa”, relata a vendedora.

Entrega incompleta evita multa

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos afirma que tem pressionado clientes a agilizarem a entrega de documentação o mais rápido possível. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso”, afirma.

A solução para a falta de organização e de agilidade dos contribuintes seria, neste caso, a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, afirma Domingos.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte. Nela, os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, finaliza.