Contribuinte de MS precisa ficar atento ao fuso horário para transmitir declaração no prazo

Chega ao fim nesta terça-feira (30) o prazo final para entrega da DIRPF 2019 (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019). Contribuintes de Mato Grosso do Sul precisam ficar ligados no fuso horário, já que o prazo final para transmissão é às 23h59 do horário de Brasilia. Logo, sul-mato-grossenses que quiserem declarar dentro […]

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Chega ao fim nesta terça-feira (30) o prazo final para entrega da DIRPF 2019 (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019). Contribuintes de Mato Grosso do Sul precisam ficar ligados no fuso horário, já que o prazo final para transmissão é às 23h59 do horário de Brasilia. Logo, sul-mato-grossenses que quiserem declarar dentro do prazo deverão transmitir os dados até às 22h59 no horário local.

Vale lembrar que, caso a declaração não respeite o prazo, o contribuinte poderá arcar com multas, que podem ser altas: o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido sobre a renda declarada.

De acordo com a Receita Federal, até a manhã da segunda-feira (29), 325.789 pessoas já enviaram suas declarações, o que representa 1,35% dos envios nacionais. Em todo o país, até às 17h da segunda-feira, foram transmitidas 25.231.608 declarações. O número é 82,7% do esperado para este ano, que são cerca de 30,5 milhões de envios.

Entrega incompleta evita multa

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos afirma que tem pressionado clientes a agilizarem a entrega de documentação o mais rápido possível. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso”, afirma.

A solução para a falta de organização e de agilidade dos contribuintes seria, neste caso, a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, afirma Domingos.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte. Nela, os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, finaliza.

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