Sanesul deve notificar usuários antes de corte de água, recomenda MP-MS

Lei Estadual impõe notificação pelo menos 10 dias antes de corte

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O MP-MS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) passe a notificar previamente seus usuários sobre a interrupção do fornecimento de água tratada.

A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (6) pelo Diário Oficial do MP-MS. Segundo o texto, a notificação pode ser feita por e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou ainda pessoalmente.

A recomendação foi emitida após a instauração de inquérito pelo promotor de Justiça Maurício Mecelis, de Nova Alvorada do Sul, para apurar a falta de notificação por parte da estatal, o que contraria a Legislação Estadual.

O inquérito confirmou que a Sanesul “não procede à notificação pessoal os consumidores inadimplentes para quitação do débito antes da interrupção do fornecimento de água tratada”, sendo que a Lei Estadual prevê que deve haver notificação pelo menos 10 dias antes do corte.

O promotor deu 30 dias para que a Sanesul informe se irá cumprir com a recomendação, e após esse prazo, 60 dias para comprovar a implementação do sistema de notificação prévia aos usuários.

A recomendação foi encaminhada para a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos). Caso as medidas não sejam atendidas, o MP-MS afirma que pode adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes.

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