No início do mês o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a decisão, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em que somente crianças com 6 anos completados até o dia 31 de março poderão ingressar no Ensino Fundamental. Independente de estarem aptos, os alunos que não atingirem a idade mínima exigida deverão repetir o ano e ingressar no Fundamental somente a partir do próximo ano letivo.

A decisão da corte pegou de surpresa até os diretores pedagógicos das escolas de Campo Grande e já gera revolta nos pais de crianças que serão prejudicadas. Vanderlei é coordenador do Colégio Impacto e diz estar aguardando alguma posição das secretarias municipal e estadual de Educação.

“A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) pediu um prazo até a segunda quinzena de setembro para que seja definida alguma coisa. A Secretaria Estadual também não disse nada. As Secretarias pediram apenas que nós ficássemos esperando em silêncio para não fazer alarde. Eu não tenho muito o que dizer porque também estou na expectativa. Tenho alunos aqui esperando para fazer a formatura do Nível 4 e entrar no primeiro ano do Fundamental.”

A nova regra deverá valer para as esferas municipal, estadual, federal e privado. A decisão da corte revoltou os pais de crianças que precisarão repetir o último ano letivo. Alex Sandro Bambil de Lima sentiu na pele quando a filha mais velha precisou refazer um ano por não ter a idade mínima exigida da escola em que estava matriculada. O medo do pai agora é que a história se repita com a filha mais nova.

“A minha filha não terá 6 anos até março então ela seria extremamente prejudicada com a perda de um ano. Lamentavelmente esse é o tipo de decisão tomada por gente que não tem a menor vivência pedagógica, vivência de sala de aula e não pensa nas consequências que isso pode ter para a criança. Para ir para o Primeiro Ano a bagagem do aluno deve ser considerada. Acaba prejudicando o desenvolvimento escolar da criança e do professor também. Eu, enquanto professor, acho isso um absurdo.”

Os pais que acharem que o filho está apto para ingressar no Ensino Fundamental, mesmo sem a idade mínima, poderão entrar com uma ação judicial e garantir a vaga da criança. Isso é o que assegura o advogado José Carlos Duarte Barros.

“Alunos que já estão cursando devem permanecer da forma que estão e seguir as séries normalmente. Crianças que conseguiram a permanência por meio de decisão judicial também não serão afetadas. Ao meu ver, após essa decisão, os órgãos ligados à educação devem orientar as escolas a criarem regras de transição até que todos estejam enquadrados nas novas medidas. No caso de haver algum aluno com habilidades excepcionais para cursar uma série à frente da sua, certamente os pais poderão usar o meio judicial para garantir a matrícula.”

Liminar

Até o momento, o governo de Mato Grosso do Sul ainda possui a liminar que garante que crianças com 5 anos sejam matriculadas no Ensino Fundamental, desde que comprovada a condição para cursar a nova série.

A decisão judicial obtida pelo governo, em 2007, também vale para todas as esferas de ensino. Neste caso, a decisão de matricular ou não a criança na nova etapa é dos pais.

Na prática, caso os responsáveis decidam pelo ingresso do aluno, ele poderá cursar o 1º ano mesmo que complete 6 anos no dia 31 de dezembro.