Após notificação do Procon-MS, Energisa intensifica serviços de religação

O atraso da concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica, Energisa, em fazer a religação da rede, no prazo legal de 24 horas, resultou em notificação, na manhã desta quinta-feira (13), pelo Procon Estadual. Diante das dezenas de reclamações protocolas no órgão de Defesa do Consumidor, a Energisa afirmou que deve montar uma força-tarefa nos […]

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O atraso da concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica, Energisa, em fazer a religação da rede, no prazo legal de 24 horas, resultou em notificação, na manhã desta quinta-feira (13), pelo Procon Estadual.

Diante das dezenas de reclamações protocolas no órgão de Defesa do Consumidor, a Energisa afirmou que deve montar uma força-tarefa nos próximos dias. A concessionária esclareceu que reforçou o número de equipes em campo para os serviços de religação, entre esta quinta e sexta-feira, visando regularizar o fornecimento de energia dos clientes que entraram em contato com a empresa.

Para que os usuários regularizem os débitos, a Energisa explicou que intensificou as ações de negociação em todo o Estado. Avisos e reavisos das contas pendentes estariam sendo emitidos a fim de não suspender o fornecimento de energia do cliente.

Somente no período da manhã, de acordo com o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, cerca de 70 pessoas foram até o local reclamando da religação fora do prazo.

O principal problema apontado pelos consumidores é a demora da concessionária em fazer as religações. Entre os que denunciaram a situação ao Procon, alguns chegaram a cogitar uma possível falta de funcionários ou paralisação de terceirizados da concessionária.

Prazo de 24 horas

De acordo com o informado pela própria Energisa, em seu site, a religação normal em área urbana é feita em até 24 horas. No momento da solicitação o cliente optará pelo tipo de religação (Normal ou de Urgência), observando o custo do serviço.

A taxa cobrada por esse serviço é definida pelo órgão regulador (ANEEL), Resolução Normativa 414/2010, artigo 102, Seção VII e publicada através de Resolução Homologatória, sendo o valor diferenciado de acordo com a localização e o grupo tarifário da unidade consumidora.

Conforme prevê o artigo 176, parágrafo 5º da Resolução 414/10 da ANEEL, quando a comunicação de pagamento, compensação do débito no sistema da distribuidora ou a solicitação para a religação ocorrerem após as 18h ou em dia não útil, o início da contagem dos prazos se dá a partir das 8h da manhã do dia útil subsequente.

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