Após decisão, Estado deverá custear fraldas à jovem com necessidades especiais
Sentença foi feita por unanimidade por desembargadores
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Sentença foi feita por unanimidade por desembargadores
Para ajudar a filha portadora de necessidades especiais, um pai a representou e acionou a Justiça para conseguir que a Secretaria Estadual de Saúde custeasse a compra de fraldas descartáveis, pois família não teria condições.
Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão foi tomada por desembargadores da 3ª Seção Cível de forma unanime. Consta que, desde o nascimento, a filha do homem é portadora de mielomeningocele, (defeito congênito que afeta a espinha dorsal), com espinha bífida rota, má formação da coluna e paralisia dos membros inferiores, por isso, seguindo orientação médica, precisa continuamente de fraldas descartáveis.
A garota afirmou que não tem condições financeiras para arcar com os custos da aquisição do produto e, por essa razão, ingressou com o pedido administrativo de fornecimento das fraldas descartáveis junto a Secretaria de Saúde e a solicitação foi negada ante a constatação da ausência de padronização do insumo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ela teria requerido a concessão das fraldas pela rede pública de saúde, para que fosse custeado pelo Estado de Mato Grosso do Sul até o fim do tratamento. Ao ser notificado, o Estado alegou inexistência de direito líquido certo da garota e solicitou que prazo para decisão fosse estendido.
O relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, afirma que a solicitante juntou prova suficiente de sua alegação, consistente em documentos que demonstram ser portadora de deficiência congênita.
Para o desembargador, a negativa do Poder Público em fornecer fraldas de uso contínuo à jovem, significa negar o direito à saúde que a Constituição Federal assegura a todas as pessoas.
“Ante o exposto e contra o parecer da PGJ e do NAT, concedo a segurança, confirmando a liminar que determinou o fornecimento das fraldas descartáveis, na quantidade e nos moldes da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias, para a hipótese de descumprimento da ordem judicial”, diz trecho de decisão.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Edmilson atrapalha o romance entre Dhu e Wagner: Resumo Mania de Você, capítulo do dia 14/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (14)
Madalena exige dinheiro que Osmar roubou de sua família: Resumo Volta por Cima, capítulo do dia 14/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (14)
Bia destrói fotos tiradas por Beto para a campanha: Resumo Garota do Momento, capítulo do dia 14/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (14)
Tobias descobre que Luís comprará fazenda para morar com Zuca: Resumo Cabocla, capítulo do dia 14/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (14)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.