Em MS, seis escolas públicas já oferecem ensino confessional de religião
Decisão do STF permite ensino nas escolas
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Decisão do STF permite ensino nas escolas
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, na última quarta-feira (27), improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na qual a Procuradoria-Geral da República questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do País. Em Mato Grosso do Sul, o ensino confessional já é obrigatório em seis escolas públicas ligadas às entidades religiosas. Para as outras, o ensino religioso é optativo.
De acordo com a Semed (Secretaria Municipal de Educação), no momento, nas escolas municipais, o ensino religioso é oferecido apenas aos alunos cujos pais fazem a opção no ato da matrícula. Nesse caso o conteúdo é dado de forma extracurricular, fora do horário de aula.
Sobre a decisão do STF, a secretaria informou que será estudada por equipes da Superintendência de Gestão das Políticas Educacionais para emitir um parecer e decidir como e quais serão os trâmites adotados, o que deve ocorrer apenas na próxima semana.
Nas escolas estaduais, a SED (Secretaria Estadual de Educação) explicou que em seis escolas, o ensino religioso é obrigatório. De acordo com a resolução número 3.091, de 21 de setembro de 2016, são quatro em Campo Grande: Coração de Maria; Rui Barbosa; São Francisco e São José; uma em Corumbá (a 444 quilômetros da Capital): Dom Bosco e outra, em Dourados (a 225 quilômetros da Capital) Escola Estadual Dom Bosco.
Nas outras escolas estaduais, assim como nas municipais, o ensino religioso pode ser oferecido e, os pais e responsáveis devem decidir na hora da matrícula. Neste caso, as aulas são oferecidas após o horário normal das aulas, para os estudantes dos anos finais do ensino fundamental.
Com isso, os alunos têm uma carga horária de 867 horas durante o ano letivo. Caso não queira fazer a aula, a carga horária anual da etapa do ensino fundamental e do ensino médio é de, no mínimo, 800 horas distribuídas no decorrer de 200 dias letivos.
No referencial curricular da rede estadual de ensino há um capítulo dedicado ao ensino religioso. “Para tanto, os Referenciais Curriculares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul foram organizados de acordo com as práticas de educação básica que estabelece cinco eixos: Culturas e Tradições Religiosas, Escrituras Sagradas e/ou Tradições Orais, Teologias, Ritos e Ethos”, informa a publicação que é guia dos que os professores vão ensinar nas salas de aula.
Julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas
Na prática, com o julgamento do STF os estados e municípios ficam aptos a decidirem pelo ensino confessional ou não nas escolas. Caso decidam pelo ensino confessional, os professores de religião estarão autorizados a promoverem suas crenças em sala de aula.
A PGR sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.
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