Proposta diz como MP deve atuar quanto às substituição dos lixões por aterros sanitários
Recomenda-se aos MPs a realização de termos de ajustamento de conduta
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Recomenda-se aos MPs a realização de termos de ajustamento de conduta
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra apresentou nesta terça-feira, 21 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de recomendação que dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no artigo 54 da Lei nº 12.305/2010.
A proposta recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que realizem ações coordenadas com fiscalização rigorosa quanto à inativação dos lixões em cada município do respectivo estado da Federação, a fim de observar o preceito do artigo 54 da Lei nº 12.305/2010.
Para a efetivação da norma prevista, recomenda-se aos MPs a realização de termos de ajustamento de conduta e ações judiciais de obrigação de fazer, tendentes ao cumprimento da Lei nº 12.305/2010.
O artigo 3º da proposta recomenda aos MPs dos Estados e do Distrito Federal e Territórios uma ação conjunta com os órgãos ambientais municipais na realização de estudos e inspeções nos locais destinados à instalação dos aterros sanitários que substituirão os lixões, a fim de que não se afete os espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do artigo 225, §1º, III, da Constituição Federal.
A proposta será analisada por um conselheiro que será designado relator. Ele terá o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.
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