Eles perderam as vagas, mesmo havendo previsão de aviso pessoal

Casos de candidatos aprovados em concursos públicos promovidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que ficaram sem as vagas por perderem o prazo para a efetivação do cargo, têm mobilizado com frequência maior as varas judiciais, em Campo Grande. Hoje, ao menos dez concorrentes, médicos entre eles, tentam garantir o cargo por meio judicial, no entanto, há uma fila maior de classificados que não tomaram posse, com a mesma intenção.

O motivo sustentado pelo Estado para justificar o decreto que anula a posse dos aprovados é a de que os candidatos não acompanham, pelo Diário Oficial, o andamento do concurso em questão.

No entanto, existe uma lei estadual que determina aos promotores do certame que, ao convocar os concorrentes, recorram ao chamado princípio da publicidade. A publicação de resultados de exames ou convocações de aprovados somente pelo Diário Oficial, não seriam o suficiente para cumprir a regra.

CASO

Nelson Eder de Souza Modesto ingressou com mandado de segurança, em agosto deste ano, por ter sido excluído da lista de aprovados num concurso promovido pelo Estado para preenchimento de vagas no Hospital Regional Rosa Pedrossian, em 2014.

A advogada Adriana Catelan Skowronsi, defensora de Modesto, disse que seu cliente prestou o concurso para ocupar a função de agente de serviços hospitalares, “foi aprovado na prova objetiva, eliminatória e classificatória”.

A advogada afirma no recurso judicial que, quase dois anos depois da homologação do concurso, em 7 abril deste ano, o governo do Estado, por meio de decreto nomeou Nelson Modesto para que ele exercesse, a partir dali, em caráter efetivo, a vaga conquistada por meio do concurso, agente hospital, no caso.

O decreto em questão foi publicado no Diário Oficial, mas o candidato não leu, segundo a advogada.

Já no dia 17 de Junho deste ano, dois meses depois da nomeação, também por meio do Diário Oficial, o governo, por outro decreto, tirou o efeito do ato publicado antes, isto é, disse que Nelson Modesto estava fora da relação dos aprovados.

“Ele [Nelson] vinha lendo todas as fases do concurso por meio do site do governo e pelo Diário Oficial. Acontece que nem todo mundo lê o diário todos os dias. E o governo anulou o decreto que o nomeava porque ele não tinha visto a publicação do dia 7 de abril. Um mês depois, a nomeação tornou nula. O Nelson só ficou sabendo da nomeação em agosto, quando já deveria tomar posse. Durou muito tempo o período entre o resultado do concurso e a posse”, contestou a advogada.

No recurso judicial em que tenta reaver a vaga de Nelson, a advogada citou a Lei Estadual 3.734/09 que estabelece “a obrigatoriedade do envio de carta com aviso de recebimento, cientificando o candidato de todas as fases do concurso público”.

“Ele [candidato] deveria ter recebido alguma correspondência, carta, que o cientificasse sobre a nomeação, o que não aconteceu, por isso ingressamos com mandado de segurança”, pontuou Adriana Catelan.

DECISÃO

O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Wladimir Abreu da Silva, acatou em parte mandado de segurança que pede de volta o cargo conquistado por Nelson Modesto.

“… reservem uma vaga para o cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, na função de Agente de Serviços Hospitalares, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, ao qual foi aprovado. Defiro também os benefícios da justiça gratuita. A presente decisão vale como mandado de notificação às autoridades nela mencionadas [governador, secretaria de Administração]”, diz trecho da decisão do magistrado.

A advogada disse que o fato de o desembargador ter mandado reservar a vaga não quer dizer que o candidato aprovado assuma logo o cargo. Isso porque a decisão pede informações ao Estado sobre os detalhes do concurso em questão.

“Pode existir mais candidatos que foram aprovados e nem ficaram sabendo disso”, disse a defensora. Ela contou também que outros candidatos em situação parecida a de Nelson também prometem recorrer.

MAU EXEMPLO

O advogado André Borges, também defende a causa de um candidato aprovado em concurso do Estado, mas que ficou fora por não ter consultado o Diário Oficial, onde constava o decreto de nomeação. Borges moveu mandado de segurança com a intenção de recuperar a vaga de um médico, que preferiu não ver o nome publicado.

Borges sustenta que houve erro, porque as informações sobre o concurso devem ser enviadas aos candidatos pelos Correios, com aviso de recebimento. “É a exigência da lei estadual, criada pela Assembleia Legislativa”, afirmou o defensor”.

“Num Estado Democrático de Direito, como o nosso, é imperioso que todos cumpram as leis vigentes, especialmente o próprio Poder Público, que não pode dar mau exemplo. Lei tão boa como a que foi criada pela Assembleia Legislativa merece elogios, porque colabora no conhecimento sobre as fases do concurso, da parte daqueles que dele participaram. Espera-se conduta mais republicana dos agentes públicos estaduais, cumprindo e mandando cumprir a lei estadual. Aliás, é chegada a hora de o Ministério Público atuar no caso, pois a ele cabe o papel importante de zelar pela ordem jurídica, cobrando do Estado a fiel observância da lei vigente”, disse André Borges.