Servidores aposentados estaduais buscam apoio de vereadores da Capital contra alíquota de 14%

Com faixas e cartazes, as categorias reivindicaram apoio da Câmara da Capital

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Arquivo (Anna Gomes- Midiamax)

Servidores públicos estaduais estiveram presentes na sessão da Câmara de Campo Grande desta quinta-feira (18). Com faixas e cartazes, as categorias reivindicaram apoio a revisão do desconto de 14% sobre as pensões e aposentadorias que foi instituído com a reforma da previdência no governo anterior.

A solicitação dos pensionistas e aposentados é que seja isento desconto dos 14% ou que volte a ser como antes, até o teto do INSS de isenção e taxar o que ultrapassar.

Desde janeiro de 2021, os aposentados e pensionistas passaram a ter um desconto de 14% após a aprovação da “Reforma da Previdência”. A categoria argumenta que esse desconto é excessivamente alto e impacta negativamente suas condições de vida, considerando especialmente as despesas com saúde.

Assim, vários protestos já foram realizados pelos servidores contra a alíquota de 14% para cobrar a redução do desconto na folha de pagamento. Os trabalhadores estiveram em diversos momentos em sessões da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) cobrando apoio e pedindo providências sobre o assunto.

No dia 5 de abril, o Governo do Estado sancionou a Lei N° 6.210, que concede benefício no valor de R$ 300, por mês, referente a assistência médico-social para aposentados e pensionistas. A decisão ocorre após série de protestos da categoria, que pede o fim da alíquota de 14% do MSPrev (previdência estadual). O benefício é concedido aos 11.150 servidores inativos que recebem até o valor do teto do INSS, de R$ 7.786.01.

No dia 3 de abril, durante votação da proposta na Assembleia Legislativa, os aposentados e pensionistas protestaram contra o auxílio de R$ 300 e exigiram mudanças na alíquota da contribuição previdenciária estadual.

Na lei publicada com efeitos a partir de 1° de abril de 2024, o Governo estabelece que o benefício tem caráter indenizatório e não se incorpora aos rendimentos. Além disso, é vedado o acúmulo de benefícios.

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