Associação briga no TJ para garantir auxílio-moradia de R$ 4 mil a casais do Judiciário
Determinação do CNJ suspede benefício de um dos cônjuges
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Determinação do CNJ suspede benefício de um dos cônjuges
Tramita no Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) um pedido de mandado de segurança coletivo que discute o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. Impetrado pela Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) em setembro de 2015, o mandado de segurança quer que o benefício seja pago também a juízes e desembargadores casados com agentes públicos que também recebem a verba, a exemplo de outros magistrados e membros do Ministério Público.
Atualmente, a verba concedida a membros da magistratura como auxílio-moradia é de R$ 4.377,73. Porém, por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que entende que o valor não pode ser pago em duplicidade, o benefício é suspenso caso o cônjuge do juiz ou desembargador também seja beneficiado pelo auxílio. Ou seja, caso um juíz seja casado com uma juíza ou promotora de justiça, por exemplo, somente um deles receberá o benefício. E é exatamente isso que a Amamsul questiona.
No processo, a associação defende que a vedação é ilegal, alegando o princípio constitucional do direito à moradia. Como o Judiciário de Mato Grosso do Sul não dispõe de residências oficiais para magistrados, o benefício de R$ 4.377,73 é, então, concedido. A matéria já tem parecer favorável do Ministério Público e o julgamento do mérito, que estava previsto para ocorrer na última quarta-feira (11), foi adiada para o próximo dia 18, no Órgão Especial do TJ, devido a um pedido de vistas.
O advogado constitucionalista André Borges, que representa a Amamsul, declarou ao Jornal Midiamax que confia no acolhimento do processo pelo Tribunal. “Existe jurisprudência favorável no Tribunal de Santa Catarina, além da restrição ser claramente ilegal, porque auxílio-moradia é verba garantida por lei”, afirma. “A lei não faz restrição quanto ao pagamento aos magistrados de modo geral, sendo indiferente se ele é ou não casado com magistrada ou promotora de justiça”, conclui.
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