Documento foi entregue pelo diretor-geral em Brasília

 

A /MS (Agência Estadual Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) encaminhou nesta semana um documento à (Agência Nacional de Telecomunicações) solicitando o bloqueio de sinais de telefonia móvel dentro das unidades prisionais de Mato Grosso do Sul.

Ontem (15), o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, entregou uma cópia do documento ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato Campos Pinto de Vitto, durante a 6ª Reunião do Depen e Secretários/Dirigentes do Sistema Penitenciário, que aconteceu em Brasília.

A agência penitenciária enviou à Anatel um levantamento detalhado especificando as áreas limítrofes de cada uma das 45 unidades prisionais do Estado, com base em descrições de georreferenciamento, a partir de coordenadas latitudinais e longitudinais.

O uso de celulares por detentos é um dos principais problemas enfrentados pelo Sistema Penitenciário atualmente, segundo Stroppa. Várias ações nesse sentido vêm sendo adotadas, como vistorias constantes nos estabelecimentos prisionais e uso de tecnologia de bloqueio de celular. “No entanto, os bloqueadores têm demonstrado não serem tão eficazes como precisamos, já que deixam pontos de sombra, ou seja, locais onde o bloqueio não atinge; além de não bloquear sinal de internet 4G e de Wifi”, explica.

A intenção, segundo o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, é que a Agência Nacional de Telecomunicações efetue o bloqueio, com a tecnologia que possuir, apenas nas áreas delimitadas, “no sentido de não prejudicar a população que vive ao redor dos presídios”.

Em março do ano passado, foi publicada a Lei nº 4.650, que determina que “as empresas operadoras do Serviço Móvel de Telefonia instalem equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a identificar e/ou bloquear sinais de telecomunicações e/ou radiocomunicações nos Estabelecimentos Penais e nos Centros de socioeducação do Estado do Mato Grosso do Sul”.

De acordo com o diretor-presidente da Agepen, embora haja entendimento de que os Estados não teriam competência constitucional para legislar sobre comunicações, a verdade é que eles têm competência para legislar, concorrentemente, sobre segurança pública. “E o bloqueio do uso de celulares por presos é um problema sério dessa área”, afirma.