Indenização é de R$ 80 mil 

Depois de trabalhar durante seis anos na empresa Regina Indústria e Comércio em Demitida no período em Bataguassu, distante 335 quilômetros de Campo Grande, e demitida no período em que fazia tratamento contra um câncer, uma trabalhadora foi indenizada em R$ 80 mil por danos morais e teve o emprego devolvido.

No recurso à condenação de primeiro grau, a empresa alegou que, na época da demissão o câncer ainda não havia sido confirmado e afirmou que a doença não teria sido a justificativa para a dispensa. Todavia desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região concordaram por unanimidade com a decisão do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bataguassu.

Segundo o relator do recurso, o empregador sabia que a empregada estava doente e a demitiu quatro dias após o comunicado de seu estado de saúde.

“Embora a ré, em contestação, sustente que a dispensa se deu por questão de produtividade, não trouxe prova documental a corroborar tal tese, o que leva a crer que tais alegações visaram apenas a tentar afastar o comportamento discriminatório da ré ao dispensa a obreira em pleno tratamento de doença grave”, afirmou no voto o Desembargador Nicanor de Araújo Lima.

O magistrado esclarece também que a empresa não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a despedida de empregada.

Ainda de acordo com o desembargador Nicanor, o fato de a confirmação do diagnóstico ter ocorrido após o início do aviso prévio não anula o caráter discriminatório da dispensa. “Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano”, concluiu o relator.

 As partes ainda podem recorrer da decisão.