PM é obrigada a reintegrar soldado excluído por uso de documento falso
Policial teria forjado certificado de conclusão de ensino médio
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Policial teria forjado certificado de conclusão de ensino médio
O Comando-Geral da Polícia Militar foi obrigado a reintegrar um soldado que entrou na corporação usando documento que ela própria identificou ser falso. Tudo porque, em tese, levou em torno de quatro anos para a fraude ser descoberta, originando uma disputa jurídica entre Estado e policial, já que neste tempo ele conseguiu estabilidade no serviço público, mesmo tendo sido condenado por estelionato.
A decisão de reintegrar o soldado ao efetivo ativo da PM, “na condição sub judice”, está publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado. O policial, segundo consta, é de Campo Grande, mas estaria lotado em uma unidade em Corumbá, onde mora.
Primeiro, em 2013, a PM investigou e concluiu que o, então, candidato, apresentou certificado de conclusão de ensino médio falsificado quando participou do concurso, em 2010. Conforme denúncia levada à Vara da Auditoria Militar Estadual em janeiro de 2014, “o denunciado, ao apresentar histórico escolar falso, com o intuito de ingressar para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, agindo dolosamente, induziu a administração militar em erro, obtendo, com sua conduta, vantagem ilícita, consistente no recebimento de salário pecuniário mensal decorrente do seu ingresso no quadro de soldados da PMMS”.
Em agosto de 2014 saiu a sentença do processo na Vara Militar. O soldado foi condenado a dois anos e oito meses, em regime aberto, por estelionato e uso de documento falso.
Houve recurso ao TJ (Tribunal de Justiça). Consta que ele está desde novembro do ano passado “concluso ao relator”, ou seja, aguardando julgamento, já com parecer contrário da Procuradoria-Geral de Justiça, pedindo que seja mantida a condenação.
Na esfera administrativa, em janeiro de 2015 o Comando-Geral da PM anulou a matrícula do, na ocasião, soldado no curso de formação e, em consequência, o excluiu do efetivo ativo. Esta medida foi a brecha encontrada pela defesa dele para devolvê-lo aos quadros da corporação.
O soldado acionou a Justiça alegando que a decisão da PM foi equivocada. Em síntese, o argumento é de que, entre passar no concurso e ser condenado por estelionato, o policial ficou tempo suficiente na corporação para fazer cursos de capacitação e ganhar estabilidade no cargo, devendo ser julgado por um conselho de disciplina.
A vitória para o policial saiu no começo de setembro. A 1ª Câmara Cível do TJ entendeu que, “demonstrada a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, a reintegração do soldado excluído sem a observância do devido processo legal é medida que se impõe”.
O Estado até tentou recorrer. Teve negado recurso de embargos de declaração no dia 20 de outubro, culminando na obrigação do Comando da PM em recolocar na função o soldado sentenciado – em primeira instância – por estelionato praticado para ingressar na carreira.
Segundo é possível verificar em tabela publicada no site da Associação dos Cabos e Soldados, o salário inicial de um soldado da PM é de R$ 3 mil. Pode chegar a R$ 4,1 mil, conforme a progressão funcional do servidor.
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