Juiz proíbe parcelamento do salário para 3 mil servidores de Campo Grande

Liminar atende o Sisem e estabelece multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

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Liminar atende o Sisem e estabelece multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

A Prefeitura de Campo Grande está proibida de escalonar o pagamento dos salários de colaboradores filiados ao Sisem (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais), medida adotada a partir da folha de julho sob alegação de falta de recursos diante de crise financeira. A decisão é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O magistrado determinou “que os impetrados (Prefeitura) abstenham-se de efetuar o pagamento dos servidores públicos municipais de Campo Grande-MS filiados ao impetrante (Sisem), de forma parcelada, sob pena de incidência em crime de desobediência e sem prejuízo de outras sanções administrativas”.

Além disso, o juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil diários em caso de descumprimento, “cujo valor se mostra razoável e suficiente para compelir os obrigados a não ficarem inertes, limitando-se, inicialmente, em 30 dias”. Valor e prazo podem mudar caso “se mostrem excessivos ou inócuos”.

Na decisão, Oliveira diz não caber ao prefeito ou equipe “escolher quando e de que forma deve pagar os seus servidores”. Neste sentido, não há previsão legal para, em caso de crise, escalonar o salário dos colaboradores, sustenta o juiz.

Adiante, o juiz analisa que a manutenção da medida “pode trazer sérios prejuízos” aos filiados ao Sisem, resultando em “ato atentatório à dignidade da pessoa humana”. “Ressalte-se que a alegada crise financeira não tem o condão de, por si só, dar o direito ao gestor de pagar os servidores quando e como bem quiser”, continua o texto da decisão.

Como exemplo, ele cita que, nestes casos, a administração pública deve demitir comissionados e não concursados, além de cortar gratificações desnecessárias. “Entendo que o município deverá utilizar os recursos disponíveis com absoluta prioridade, garantindo aos seus servidores as condições mínimas de existência e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, mormente porque estamos falando de verba alimentar”.

Por fim, o juiz discorda que a Prefeitura é quem teria maior prejuízo caso seja obrigada a suspender o pagamento fracionado dos salários. O direito dos servidores se sobrepõe aos do poder público, conclui.

Por enquanto, não consta no processo que a Prefeitura já tenha sido notificada da decisão. Segundo o presidente do Sisem, Marcos Tabosa, ao menos 3 mil servidores de várias categorias são sindicalizados, entre eles agentes comunitários de saúde e administrativos da Educação, mas, se a decisão beneficiar apenas estes, a ideia é tentar ampliá-la para todos os funcionários públicos municipais.

Outra liminar

Conforme informou o Jornal Midiamax em meados de setembro, o TJ (Tribunal de Justiça) concedeu à Prefeitura liminar autorizando o escalonamento de salários dos dentistas. O mérito do recurso ainda não foi julgado, enquanto o MPE (Ministério Público Estadual) opinou por negá-lo, ou seja, manter liminar em primeira instância, dada ao Sindicato dos Odontologistas, determinando o pagamento integral dos vencimentos à categoria.

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