Empresa de telecomunicação é condenada por danificar fiação ao instalar TV a cabo
Claro terá que reparar danos causados em centro de ortopedia da Capital
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Claro terá que reparar danos causados em centro de ortopedia da Capital
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida por empresa de ortopedia contra a companhia de telecomunicações Claro, condenando a ré ao pagamento de R$ 5.240 de reparação dos danos causados à fiação telefônica durante instalação de TV a cabo.
Um centro de ortopedia de Campo Grande contratou a Claro para instalação de onze pontos adicionais de TV a cabo na sede da empresa. No entanto, narra que a ré utilizou a mesma tubulação existente no local por onde passava a fiação de telefone e a danificou. Conta que, mesmo notificada, a ré se recusou a ressarcir as despesas necessárias para o conserto da rede de telefonia, sob o argumento de que os serviços foram prestados sem qualquer dano.
Pleiteou assim o pagamento de R$ 5.240 referentes aos danos materiais causados, além de R$ 25.432,44 de lucros cessantes, pelo tempo de 15 dias que ficou sem a utilização de telefone para sua regular atividade.
Em contestação, a ré sustentou de que não há provas dos danos alegados pela empresa autora, como também de que os supostos danos tenham sido causados pelos seus funcionários durante a instalação dos cabos de TV. Pediu assim pela improcedência dos pedidos.
A decisão
O juiz observou que a utilização da mesma tubulação foi a causa do rompimento dos fios telefônicos, conforme a empresa especializada que realizou o serviço de reparação na rede confirmou.
Para o magistrado, “o fato de ter a ré utilizado da mesma tubulação por onde passavam os fios de telefone é incontroverso nos autos e, portanto, o nexo causal é evidente, pois logo após a instalação dos cabos de TV, o sistema de telefonia apresentou problemas”. Assim, deve a empresa ré arcar com os custos de reparação dos danos materiais.
No entanto, “a reparação dos lucros cessantes pretendidos não merece guarida, uma vez que não restou demonstrado o que a empresa autora deixou de faturar com o defeito no sistema de telefonia e muito menos pelo período de 15 dias como alegado”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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