Banco terá de indenizar cliente em R$ 7 mil por ser barrado em porta giratória

O caso aconteceu na cidade de Paranaíba

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O caso aconteceu na cidade de Paranaíba

O banco HSBC foi condenado pela Tribunal de Justiça de Mato Grasso do Sul, comarca de Paranaíba, a pagar indenização por danos morais ao cliente, por expô-lo a uma situação vexatória, ao proibir sua entrada na agência, mesmo após revista pessoal e constatação de que ele não estava portando nenhum objeto metálico. A multa foi estabelecida em R$ 7 mil.

A vítima alega que passou pelo constrangimento de ter sua entrada barrada na porta giratória, retirando de seus bolsos todos os pertences e chegando, inclusive, a levantar sua camiseta para mostrar que não portava nenhum objeto estranho, e mesmo assim, foi impedido de adentrar na agência.

O apelante ainda destacou que é conhecido dos funcionários, por estar ali praticamente todos os dias efetuando os pagamentos de sua empresa, e explicou que teve o constrangimento agravado quando uma funcionária do banco, alegando ser norma tal procedimento, pegou os boletos em sua mão para realizar os pagamentos, mas não permitiu a entrada do apelante, que teve que esperar do lado de fora.

O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explicou que a colocação da porta giratória em agência bancária configura exercício regular do direito, por se tratar de medida de segurança necessária à atividade desenvolvida naquele estabelecimento. No entanto, caso haja excesso por parte da operadora do sistema de segurança, causando transtornos e constrangimentos a clientes e frequentadores, a instituição financeira será responsabilizada.

No entender do desembargador, o fato do cliente ser impedido de entrar na agência, vindo uma funcionária pegar os boletos para pagamento e não o deixando entrar no local, mesmo não tendo qualquer objeto de metal e sendo cliente, não pode ser considerado como mero aborrecimento, pois o dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa,  deixando no cliente a sensação de impotência, revolta e indignação. Diante dos fatos o desembargador determinou que o banco indenize o cliente em R$ 7 mil.

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