Após ser condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a registrar a carteira de trabalho de todos os motoristas ativos, a empresa Uber emitiu uma nota na qual afirma que não acatará nenhuma das medidas e que recorrerá da decisão.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara de Trabalho de e divulgada na quinta-feira (14). Além da indenização, a decisão estipula uma diária de R$ 10 mil por motorista não registrado.

No entanto, a Uber esclareceu que irá recorrer da decisão e não implementará nenhuma das medidas mencionadas na sentença até que todos os recursos legais estejam esgotados. A Uber alega que o processo apresente uma “evidente insegurança jurídica”.

“Apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão foi contrária ao que ocorreu em todos os julgamentos das ações semelhantes propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra outras plataformas, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove”, argumenta a empresa.

Conforme a empresa, a decisão representa um entendimento isolado e diverge da jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, bem como de outros Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.

A nota ressalta que o próprio magistrado mencionou a falta de legislação no país que regule o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. Para abordar essa lacuna legislativa, o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, criando um Grupo de Trabalho visando elaborar uma proposta de regulamentação para as atividades realizadas por meio de plataformas tecnológicas, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Histórico de processos

A empresa também argumenta que, em decisões anteriores, várias instâncias da Justiça brasileira consolidaram uma jurisprudência sólida sobre a relação entre a Uber e seus parceiros, destacando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes necessários para caracterizar um vínculo empregatício: onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação.

“Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de com a plataforma”, afirma a Uber.

A empresa baseou seu posicionamento em decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que afirmam a inexistência de vínculo de emprego entre a Uber e seus parceiros.

“Em um dos processos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem escolher, livremente, quando oferecer seus serviços, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, disse a empresa.

Para a Uber, a decisão enfatiza que existem práticas no modelo de negócios das plataformas online que claramente diferenciam os serviços prestados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT.

Além disso, a nota ressalta que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 2019 que os motoristas não mantêm uma relação hierárquica com a empresa, pois prestam seus serviços de forma ocasional, sem horários pré-estabelecidos e sem receber fixo, o que desconfigura o vínculo empregatício.

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