Senado aprova PL que facilita regularização de assentamentos do Incra
Senadores aprovaram em plenário nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que pretende impedir o cancelamento de títulos de terra concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época. Texto vai para análise da Câmara. O texto extingue todas as condições resolutivas […]
Agência Brasil –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Senadores aprovaram em plenário nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que pretende impedir o cancelamento de títulos de terra concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época. Texto vai para análise da Câmara.
O texto extingue todas as condições resolutivas de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997. As condições resolutivas são direitos que podem ser exigidos em caso de inadimplência de uma das partes de um contrato. No caso dos títulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado período e, caso isso não ocorra ou o valor do título não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome.
O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que a legislação atual não difere contratos novos e aqueles firmados há 40 anos, o que acaba gerando o cancelamento de títulos pelas condições fixadas naquele período. Para ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir.
Na justificativa, o autor esclarece que o projeto não trata de doação de terras, já que as áreas em questão foram licitadas e vendidas aos produtores e a maioria já teve os valores quitados. No caso de títulos com valores que deixaram de ser pagos pelos beneficiários, o projeto estabelece como condição para a extinção das cláusulas o pagamento do valor referente à regularização.
De acordo com o texto, os valores constantes nesses títulos anteriores a 10 de outubro de 1997 deverão ser pagos em até cinco anos após a publicação da lei. O pagamento será feito pelos titulados, herdeiros ou terceiros de boa-fé que ocupam o imóvel, que, depois, poderão requerer a regularização.
Uma das emendas aprovadas determina que o projeto não anistia infrações ambientais ou de outra natureza que eventualmente tenham sido cometidas.
Notícias mais lidas agora
- Bebê de dois meses morre vítima de Covid-19 em Campo Grande
- Após denunciar condições de trabalho no Presídio Federal de MS, enfermeiro é encontrado morto
- Mulher é presa por jogar soda cáustica no marido depois de discussão por dinheiro em MS
- Perseguição, ameaças: Simone, morta com tiro na cabeça, relatou medo de ex-marido antes do crime
Últimas Notícias
STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores
O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte
Projetada por Niemeyer, Escola Estadual Maria Constança Barros Machado completa 70 anos
A fachada da unidade lembra um livro aberto
Com reservas, Atlético-MG é superado em Goiânia pelo lanterna Atlético-GO
Com a derrota, o Atlético-MG permanece em 10º lugar
Sem focos de incêndios, Bombeiros continuam com monitoramento no Pantanal
A região do Paiaguás também permanece sob vigilância da SCI
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.