MEC revoga portaria que acabava com cotas para negros e índios
O Ministério da Educação tornou sem efeito a Portaria nº 545/2020, publicada no último dia 18, que revogava a Portaria nº 13/2016, estabelecendo a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. A Portaria nº 559/2020 , que torna sem efeito o ato da semana passada, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União. […]
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O Ministério da Educação tornou sem efeito a Portaria nº 545/2020, publicada no último dia 18, que revogava a Portaria nº 13/2016, estabelecendo a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. A Portaria nº 559/2020 , que torna sem efeito o ato da semana passada, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
A portaria de 2016 estabelecia que, em um prazo de 90 dias, as instituições federais de ensino superior deveriam apresentar propostas sobre inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, estava apurando a legalidade da revogação da medida. Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar em até 48 horas sobre a portaria do ex-ministro da Educação Abrahram Weintraub contra medida que estimulava as universidades a criarem propostas sobre cotas.
Com o ato de hoje, a portaria volta a vigorar. A ação de Weintraub foi questionada no Supremo por três partidos da oposição: Rede Sustentabilidade, PDT e PSB. Os três alegam ‘flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais’, destacando o risco de discussões e propostas de cotas nas universidades serem deixadas de lado.
No Congresso, parlamentares criticaram a medida e dois projetos de decretos legislativos foram elaborados para torná-la sem efeito.
Questionado, o Ministério da Educação informou que a Portaria nº 13/2016 “foi revogada com base no Artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019”, que obriga a anulação de normas “cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”. Em nota, a pasta acrescentou que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação. (Com informações da Agência Estado)
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