Mandetta diz que foi pressionado por 2 médicos a editar protocolo de cloroquina
Após se reunir com o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que foi pressionado por dois médicos a editar um protocolo de hicroxicloroquina para tratamento do novo coronavírus no Brasil por meio de decreto. Mandetta disse que recusou por falta de embasamento científico e recomendou que os profissionais procurassem o […]
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Após se reunir com o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que foi pressionado por dois médicos a editar um protocolo de hicroxicloroquina para tratamento do novo coronavírus no Brasil por meio de decreto. Mandetta disse que recusou por falta de embasamento científico e recomendou que os profissionais procurassem o secretário de Ciência e Tecnologia da pasta, Denizar Vianna.
“Me levaram, depois da reunião lá, para uma sala com dois médicos que queriam fazer protocolo de hidroxicloquina por decreto. Eu disse a eles que é super bem-vindo, os estudos são ótimos. É um anestesiologista e uma imunologista que lá estavam”, afirmou Mandetta, sem citar nomes.
De acordo com o ministro, ele também propôs um debate com sociedades brasileiras de imunologia e anestesia. “Chegando a um consenso entre seu pares, o Conselho Federal de Medicina e nós aqui do Ministério da Saúde, a gente entra. A gente tem feito isso constantemente”, declarou.
O uso da hidroxicloroquina, remédio contra malária e doenças autoimunes, tem sido alvo de divergências entre Mandetta e o presidente Jair Bolsonaro. Enquanto o ministro da Saúde é mais cauteloso e defende estudos que comprovem a eficácia do fármaco no tratamento da covid-19, Bolsonaro tem reforçado que o uso do medicamento é eficaz.
A cloroquina tem sido usada para casos graves e críticos do novo coronavírus no Brasil. Do contrário, pode ter consequências graves para a saúde. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que toda prescrição de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial de duas vias.
A entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.
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