STF considera ilegal pensão vitalícia a ex-governadores do Paraná
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que hoje (5) que ex-governadores do Paraná não têm direito ao recebimento de pensões vitalícias. A Corte decidiu que o pagamento criou privilégio injustificado para os ex-agentes públicos. A decisão do Supremo atinge nove ex-governadores ou viúvas que ainda recebem o benefício, porém, eles não […]
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que hoje (5) que ex-governadores do Paraná não têm direito ao recebimento de pensões vitalícias. A Corte decidiu que o pagamento criou privilégio injustificado para os ex-agentes públicos.
A decisão do Supremo atinge nove ex-governadores ou viúvas que ainda recebem o benefício, porém, eles não terão que devolver os valores recebidos ao longo dos anos.
Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do estado aprovou a revogação do Artigo 85 da Constituição paranaense, que autorizava o pagamento das pensões. O valor do benefício é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, cerca de R$ 35 mil.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso discordou da continuidade do benefício e afirmou que uma pessoa só pode ter direito ao recebimento de dinheiro público proveniente do trabalho e de contribuição previdenciária.
“Tenho certa dificuldade de saber o fundamento de se dar a governadores um tratamento diferenciado. Se tivesse que escolher alguém, talvez escolhesse pessoas que trabalham em condições insalubres. Isso é uma vertente patrimonialista do Estado”, disse o ministro.
O ministro Luiz Fux também concordou com a ilegalidade do pagamento de pensões, mas entendeu que há casos de ex-governadores ou viúvas com avançada idade e que necessitam do benefício. “Quando se trata de pessoas idosas, eu entendo que nós temos de ponderar esses valores”, disse.
Em 2011, o pagamento das pensões a ex-governadores de vários estados passou a ser questionado pela OAB.
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