Discreta, Rosa Weber assume TSE em meio a polêmica a respeito de candidatura de Lula

Seis anos depois de ingressar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ministra Rosa Weber assume a presidência da corte nesta terça-feira (14) com um encontro marcado com a crise. No dia seguinte, o PT deverá registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência. Militantes prometem cercar o TSE para dar massa […]

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Seis anos depois de ingressar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ministra Rosa Weber assume a presidência da corte nesta terça-feira (14) com um encontro marcado com a crise.

No dia seguinte, o PT deverá registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência. Militantes prometem cercar o TSE para dar massa e conteúdo político a um desafio à Justiça, particularmente ao tribunal comandado por Rosa.

Condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula encaixa-se às previsões de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Mas o ex-presidente, aproveitando-se do cipoal de recursos disponíveis, quer prolongar sua trama judicial. Desta vez, a arena será o TSE.

Ao sentar-se na cadeira central do plenário do tribunal, ladeada à direita e à esquerda por três ministros, Rosa Weber terá então um segundo momento decisivo diante do líder petista. Da primeira vez, Lula saiu derrotado.

Em abril, apesar de já ter votado contra a prisão após condenação em segunda instância, Rosa defendeu a colegialidade.

Essas características a fizeram ganhar fama de “discreta”, “dura” e “esfinge” em um dos episódios mais importantes para o Judiciário em 2018: o julgamento do habeas corpus do ex-presidente no Supremo.

O pedido foi negado por 6 votos a 5, com Rosa formando a corrente majoritária.

Ela invocou o princípio da colegialidade e argumentou que, apesar de sua posição pessoal, o colegiado havia reafirmado a autorização para prisão após a condenação em segunda instância há pouco mais de um ano.

“Aqui já afirmei, mais de uma vez, que, compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência, como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural”, disse ela.

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