Veja dez pontos da Reforma Trabalhista que muda a vida dos trabalhadores brasileiros

Plenário da Câmara deve votar projeto nesta quarta

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Plenário da Câmara deve votar projeto nesta quarta

O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se na manhã desta quarta-feira (26) para votar o texto da reforma trabalhista (PL 6787/16), proposta pelo presidente Michel Temer.

Os críticos afirmam que a o texto ‘rasga’ a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Os favoráveis dizem que possui a vantagem da prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos. (A proposta pode ser lida na íntegra no site da Câmara).

Veja dez pontos da Reforma Trabalhista

Jornada de Trabalho

Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas.

O limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas.

Jornada excedente

Segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes.

O projeto acaba com essa obrigação.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Ambiente insalubre

Permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensada em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. 

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