Pessoas com deficiência terão direito a cotas nas universidades federais

Medida deve ser regulamentada em 90 dias

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Medida deve ser regulamentada em 90 dias

O presidente Michel Temer (PMDB) e o ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), alteraram o decreto que regulamenta o programa de cotas de universidades federais de educação superior para incluir pessoas com deficiência na lista de estudantes com direito à reserva de vagas nestas instituições.

A alteração no decreto foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24). Já eram contemplados pelo programa de cotas das UFs os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

O MEC (Ministério da Educação) terá 90 dias para editar os atos complementares necessários para aplicação dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos.

“Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o decreto.

Atualmente, 50% das vagas em universidades federais são reservadas para alunos egressos de escolas públicas. Dentro dessa porcentagem, metade são destinadas a estudantes de famílias de baixa renda.

A destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da Federação onde a universidade está instalada. O mesmo deve ocorrer com as vagas para pessoas com deficiência.

(com supervisão de Evelin Cáceres)

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