Candidata cotista do vestibular de Direito, da (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) garantiu a efetivação de matrícula na Justiça, junto à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Segundo a Defensoria, a candidata negra foi excluída da lista de cotistas durante procedimento administrativo de verificação, sem motivação ou justificativa.

De acordo com a defensora pública Sara Curcino, o do vestibular previa a avaliação fenotípica pela comissão competente, com objetivo é evitar fraudes. Porém, o processo, ainda de acordo com a Defensoria, tirou da candidata, o direito de acesso à universidade pelo sistema de cotas, que é uma política de reparação histórica a fim de pluralizar o acesso ao ensino superior.

“A justificativa foi superficial. A candidata teve o requerimento de matrícula negado por não apresentar fenótipo que a identificasse como preta ou parda, sem explicitar as razões da conclusão. Não bastasse isso, houve clara inobservância aos critérios que deveriam ser considerados, por exemplo, a partir da própria fotografia da candidata, como a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do nariz e lábios”, detalhou a defensora.

A Justiça entendeu não haver como afastar a conclusão de que, no caso, a autodeclaração da parte autora deve prevalecer sobre a avaliação heteroidentificadora.

Ainda segundo a defensora, a jovem já estava estudando desde o ano passado, por força de uma liminar, e agora saiu a sentença de mérito. A Justiça então julgou procedente o pedido da Defensoria e determinou que a UEMS promova a matrícula definitiva da jovem, no curso que foi aprovada, dentro das vagas reservadas ao sistema de (negros e pardos).