Defesa de Lula recorre ao TRF4 contra decisão de Moro
Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15 de maio
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Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15 de maio
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra decisão do juiz federal Sérgio Moro na ação penal sobre o triplex do Guarujá.
Moro havia negado pedido da defesa de Lula para investigar suposta falsidade documental em documento apresentado pelo empresário Léo Pinheiro, da OAS. Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15 de maio.
Segundo a defesa de Lula, Moro reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails. “Mas diz, sem qualquer base, tratar-se de ‘comentário descritivo’, colocado por um advogado ‘provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho’. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade ‘não faz sentido’”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.
Leia na íntegra a nota da defesa de Lula:
“A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para rever o ato do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e determinar a instauração do incidente de falsidade documental e a realização das provas necessárias para apurar a extensão das alterações realizadas no documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho nos autos da ação penal n. 5022040-92.2017.4.04.7000/PR.
A medida tem previsão no artigo 145 do Código de Processo Penal e a parte tem o direito de submeter à perícia papéis juntados no processo, quando houver possibilidade de falsidade total ou parcial do material.Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15/05/2017.
Há uma cadeia de supostos e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos em 06/09/2012, fazem referência a uma reportagem do portal do jornal O Estado de S. Paulo de 04/03/2016.
O magistrado reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails, mas diz, sem qualquer base, tratar-se de “comentário descritivo”, colocado por um advogado “provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho”. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade “não faz sentido”.
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