Solicitação foi feita nessa segunda

Na tarde desta quinta-feira (3) a juíza Federal Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou o pedido de liminar feito pelo MPF (Ministério Público Federal) para suspender o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

O procurador da República Oscar Costa Filho pediu o cancelamento do exame por entender que a realização de provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção. A solicitação foi feita nessa segunda-feira (1º).

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) afirma que não haverá dano, já que, todos os anos, “o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações” e que elas têm “o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.