Comissão da Câmara aprova reaproveitamento de água obrigatório em edificações
A Comissão de Minas e Energia foi quem aprovou
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A Comissão de Minas e Energia foi quem aprovou
A Comissão de Minas e Energia aprovou, na quarta-feira (1), o Projeto de Lei 2457/11, do Senado, que determina a instalação de sistemas de coleta, tratamento e reutilização de água pluvial e de águas servidas, para uso restrito e não potável, em edificações públicas e privadas.
De acordo com o projeto, as edificações deverão instalar sistemas dessa natureza se houver viabilidade técnica e econômica. No caso de impossibilidade técnica, deverão ser implementadas medidas compensatórias pelo uso da água que atendam a metas de redução do consumo estipuladas pelo município.
O texto inclui a adoção dos sistemas de águas entre as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Além disso, altera a Lei 4.380/64 para determinar a instalação desses sistemas em edifícios de uso coletivo construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Regulamentação
O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), propôs apenas uma alteração para deixar claro que essa obrigação aplica-se somente aos projetos e contratos apresentados ao SFH após a publicação da nova lei.
O projeto estabelece ainda que a regulamentação do assunto caberá aos municípios, conforme as especificidades locais, as características das edificações e o respectivo padrão de consumo hídrico. Se aprovada, a nova lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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