O prazo de entrega da declaração do (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2022, ano base 2021, termina em uma semana (31 de maio) e a “peneirada” da está ficando cada vez mais perto.

Essa peneira que o órgão faz é um dos maiores medos dos contribuintes: a Malha Fina. “Caso o sistema da Receita Federal perceba que alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

A Malha Fina ‘separa' processos de declarações que estão com pendências e impossibilita a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

“Para evitar a Malha Fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências que podem levar à Malha Fina”, recomenda o diretor da Confirp.

Erros mais comuns da Malha Fina

Mais de 12,2 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul caíram na Malha Fina do Imposto de Renda 2021, segundo informou a Receita Federal. No total, 479.510 pessoas enviaram a documentação ao Fisco no Estado. Então, 12.280 ficaram retidas na Malha Fina, valor que corresponde a 2,5% do total enviado. 

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 869.302 declarações que ficaram retidas em 2021, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

  • omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%);
  • erros nas deduções da base de cálculo (30,9%);
  • divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20%). 

O profissional lembra que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente.

Pontos para ficar atento

Para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à Malha Fina:

1 – Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:

  • Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  • Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2021;
  • Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de de filhos e enteados, etc.;
  • Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74, referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos.

2 – Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de:

  • Pensão alimentícia recebida recebidas em decorrência de acordo ou sentença judicial ou escritura pública, do titular ou dos dependentes;
  • Aluguel recebido de pessoas físicas;

3 – Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;

4 – Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;

5 – Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;

6 – Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;

7 – Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;

8 – Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;

9 – Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;

10 – Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.