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Cotidiano

Ainda não declarou imposto de renda? Ação em shopping auxilia quem tem dúvidas na declaração

Serviços são oferecidos para contribuintes com rendimentos de até R$ 42 mil e MEIs
Aline Machado -
Declarações devem ser entregues até 31 de maio (Foto: Nathalia Alcântara, Midiamax)

Quem ainda não declarou o Imposto de Renda, pode aproveitar a ação que acontece no sábado (20), no Pátio Central Shopping, em . O serviço será oferecido a contribuintes que tenham baixo rendimento tributável.

O objetivo da ação é contribuir para que a população possa cumprir com as obrigações fiscais. Os serviços serão oferecidos em parceria com a e atenderão pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 42 mil e microempreendedores individuais com renda de até R$ 81 mil.

Vale lembrar que a data limite para entrega das declarações de Imposto de Renda é o dia 31 de maio. Quem não entregar dentro do prazo, está sujeito a mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.

O atendimento no Pátio Central Shopping será realizado no sábado, das 9 às 12 horas. O endereço é na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 1.380, Centro. Há outros dois acessos pelas ruas Dom Aquino e 14 de Julho.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.

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