Jornal de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenizações a uma que teve salários atrasados, bem como foi vítima de discriminação de gênero e ameaçada de demissão: “Mulher só dá problema”, teriam dito alguns superiores durante as reuniões de pauta. A decisão é da 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região).

Conforme os autos do processo, a empresa também atrasou o acerto das verbas trabalhistas como 13° salário, horas extras, pagamento de multa de e a entrega da guia do seguro-desemprego. 

O desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, relator do processo, esclareceu que o atraso dos salários ocorreu por período prolongado e de forma reiterada, sendo demonstrado com confissão da empresa e ingresso de ação por parte do Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul).

“O recebimento da justa remuneração atempadamente, é, assim, o primeiro e o principal direito fundamental do trabalhador decorrente do contrato de trabalho e dever do empregador. Neste caso concreto, que a mora salarial reiterada, certamente gerou incerteza quanto à data do cumprimento da principal obrigação do empregador, que, presumidamente, privou o empregado do sustento próprio e familiar, trazendo privações indevidas”, explicou.

Ainda conforme os autos, testemunhas afirmaram que as discriminações de gênero eram frequentes. O relator afirmou que a prática reiterada desta conduta violou a dignidade da trabalhadora pelo simples fato de pertencer ao sexo feminino. “É inadmissível, principalmente quando vem de uma empresa que deveria ser uma defensora dos direitos humanos”, pontuou na decisão.