Conselho Nacional de Saúde recomenda suspensão do uso da cloroquina em caso leve
O CNS (Conselho Nacional de Saúde) publicou uma recomendação na sexta-feira (22), em que pede a suspensão imediata das orientações do Ministério da Saúde para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de casos leves do novo coronavírus. “Até o momento, não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica […]
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O CNS (Conselho Nacional de Saúde) publicou uma recomendação na sexta-feira (22), em que pede a suspensão imediata das orientações do Ministério da Saúde para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de casos leves do novo coronavírus. “Até o momento, não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica”, justifica o documento.
Segundo a recomendação, o “momento excepcional” da pandemia da covid-19 “não pode significar que a racionalidade deva ser abandonada nem que a população deva ser exposta a condições de maior vulnerabilidade”. Ela é assinada pelo presidente do conselho, Fernando Zasso Pigatto.
O documento também recomenda que não seja recomendada “qualquer medicamento” para prevenção da covid-19, “pela ausência de confirmações de uso seguro aos usuários”, e que o ministério “desempenhe seu papel na defesa da ciência e a redução da dependência de equipamentos e insumos, construindo uma ampla e robusta produção nacional”.
Além disso, pede que o MPF (Ministério Público Federal) “tome as devidas providências” para que as orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da covid-19 sejam suspensas.
Na quarta-feira, 20, o Ministério da Saúde publicou um novo protocolo, que libera os dois medicamentos no tratamentos de todos os pacientes com sinais da doença. Para o conselho, contudo, a mudança “não se baseia em evidências científicas” e faz referências a estudos “criticados pela comunidade científica”.
A recomendação do CNS ainda diz que o ministério descumpriu a legislação do SUS (Sistema Único de Saúde (SUS) por indicar os medicamento para um uso que não está registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, tampouco, teve análise e elaboração de diretrizes terapêuticas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) no SUS.
O conselho ainda chama a mudança de protocolo de uma “decisão política tomada por não especialistas em saúde”.
Ele também cita artigos publicados em revistas científicas internacionais que apontam efeitos dos medicamentos no tratamento de pacientes do coronavírus, especialmente em relação a problemas cardíacos, além de diretrizes médicas publicadas por entidades brasileiras, como a Associação de Medicina Intensiva e a Sociedade Brasileira de Infectologia, dentre outras.
“Considerando que a necessidade de avaliação dos pacientes através de anamnese, exame físico e exames complementares nos equipamentos de saúde do SUS, trará um grande impacto à atenção primária e de média complexidade, ao qual o sistema não está adaptado para regular neste presente momento”, aponta ainda o texto.
O CNS é uma instância colegiada do SUS, que tem o objetivo de fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde.
Ele tem 48 conselheiros, que são representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde, além de representantes de movimentos sociais, instituições governamentais e não governamentais, entidades de profissionais de saúde, comunidade científica, entidades de prestadores de serviço e entidades empresariais da área da saúde.
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