Portadores de câncer ganham direito à meia-entrada em MS
Câncer e doenças degenerativas
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Câncer e doenças degenerativas
Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) a Lei 4.826 que assegura o pagamento de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer aos portadores de câncer e de doenças degenerativas no Estado de Mato Grosso do Sul. A autoria é da deputada Antonieta Amorim (PMDB).
A lei garante o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e a eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso, efetivamente, cobrado do público em geral.
O benefício não será cumulativo em promoções e convênios. Além disso, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. O portador da doença será identificado por meio de laudo médico ou de documento que assim o declare.
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e os disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda, de forma visível e clara. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local aparente da bilheteria e da portaria, em que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada.
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