ANS proíbe operadoras de recusar clientes por idade e doença

A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão

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A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve publicar nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União, nova súmula reforçando que as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de condição de saúde ou idade. A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.

A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.

Segundo nota da agência, essa determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são proibidas.

Ao todo, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.

 

 

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