O Conselho Superior do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) homologou, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2019.00000907-6, instaurado para apurar denúncias de nepotismo e nomeações irregulares na Prefeitura de Ponta Porã. A decisão foi tomada após exonerações espontâneas e a ausência de provas que configurassem irregularidades, segundo os critérios considerados pela 1ª Promotoria de Justiça do município que faz fronteira com o Paraguai.
Estavam sob investigação o servidor Clayton Eduardo da Silva Lopes, filho do ex-secretário municipal de Saúde na gestão de filho do ex-secretário de Saúde do Município na gestão do ex-prefeito Flávio Kayatti, encerrada em 2012, e assessor especial de gabinete na atual administração, Josué da Silva Lopes, e os ex-servidores Flávia Almeida Passos, esposa do vereador Cândido Félix Gabínio (PSDB), e Hermes Matoso Barbosa, irmão do vereador Edevaldo Mattoso (PSDB).
O MPMS destacou que a nomeação de Clayton não infringiu a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda o nepotismo, pois “não foi possível se extrair um vínculo de subordinação entre Clayton Eduardo da Silva Lopes e Josué da Silva Lopes”. Eles seguem com nomeação ativa na administração do prefeito Eduardo Campos (PSDB).
A promotoria reforçou que “não há hierarquia entre pai e filho no desempenho de suas funções, não sendo Josué a autoridade nomeante ou investido em cargo de direção que pudesse favorecer o filho”.
A promotora responsável, Laura Alves Lagrota, registrou ainda que Clayton e Josué ocupam atualmente o mesmo cargo de Assessor Especial de Gabinete, sem relação de subordinação direta, e que “Josué não possui autonomia para o favorecimento de seu filho, não havendo que se falar em nepotismo”.
Já no caso de Flávia Almeida Passos e Hermes Matoso Barbosa, o MPMS constatou que ambos foram exonerados durante o curso das investigações, o que levou à “perda do objeto”. O relatório aponta que Flávia foi exonerada logo após a instauração da Notícia de Fato nº 01.2019.0001661-1, enquanto Hermes deixou o cargo no decorrer da apuração.
O inquérito, instaurado em 2019, demandou várias diligências, oitivas e pedidos de documentação. A promotoria menciona que a apuração exigiu “esforços necessários mediante expedição de ofícios e realização de reuniões no intuito de colher elementos de informação que fossem suficientes a aparelhar a formação de seu entendimento”.
O arquivamento, segundo o Ministério Público, segue o disposto na Lei nº 7.347/85 e na Resolução nº 015/2007-PGJ, que preveem essa medida quando não há fundamento para propor ação civil pública. Ainda assim, a promotoria alerta que, “com o surgimento de fato novo, poderá haver o posterior prosseguimento das investigações ou a propositura de ação”.
***