O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a legalidade de provas obtidas por guardas civis de durante busca pessoal realizada na prisão de um de drogas. A decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino, na última segunda- (22), acolheu a reclamação movida pelo SINDGM CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) para cassar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia declarado o material como ilegais. 

Segundo o advogado da categoria, Márcio Almeida, a decisão do STJ ia diretamente contra a ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] Nº 995 que reconheceu a atividade policial da Guarda Municipal em todo o país.

O Ministro Flávio Dino, asseverou em sua decisão que os tribunais não podem infringir a decisão proferida na ADPF 995 e “atar” as mãos dos Guardas Municipais na consecução da segurança pública, seja nas situações de prisão em , seja na busca pessoal em fundada suspeita.

“Nesse prisma, faz parte das responsabilidades das guardas municipais interromper atividades criminosas ou infracionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como busca pessoal quando houver fundadas razões para tanto (art. 244 do CPP). Essa atuação é fundamental para proteger a população e colaborar com os demais órgãos da segurança pública, de forma a contribuir significativamente para a manutenção da paz social”, afirmou o ministro na decisão. 

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