Pacheco oficializa regras para reunião semipresencial da CPI da covid

Reunião para instalar a comissão parlamentar de inquérito (CPI) da pandemia será semipresencial

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou nesta segunda-feira (19) que a reunião para instalar a comissão parlamentar de inquérito (CPI) da pandemia será semipresencial e que o funcionamento do colegiado será definido pelos integrantes. Pacheco cita no ato da presidência da Casa que a criação da CPI considera a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja liminar foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A instalação deve ocorrer no próximo dia 27.

Ao definir a reunião de instalação da CPI como semipresencial, Pacheco considerou os riscos sanitários que envolvem as reuniões presenciais no Senado. A CPI se reunirá nas dependências da Casa de forma semipresencial para instalação, além da eleição do presidente e vice-presidente “em data a ser fixada pelo titular mais idoso”, conforme o Regimento Interno da Casa.

Haverá urnas eletrônicas externas ao plenário da comissão, e na garagem coberta do Senado, destinadas preferencialmente aos senadores do grupo de risco. Na reunião de instalação da CPI, haverá controle de acesso dos policiais legislativos, além de distanciamento social.

No documento, o presidente do Senado afirma que a comissão é destinada a apurar, no prazo de 90 dias, “as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19 e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas”. Entre os pontos a serem apurados, de acordo com o ato de Pacheco, estão também as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinaturas de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos e fictícios, entre outros ilícitos.

Segundo o documento, o trabalho da CPI envolvendo Estados e municípios é “limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19 e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e municípios”.

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