Fazenda é impedida de cobrar ICMS em compras online feitas por consumidores de MS
Decisão é referente a consumidores finais, não contribuintes de ICMS
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) impediu temporariamente a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) de cobrar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das vendas feitas por um comércio eletrônico de roupas. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago deferiu mandado de segurança cível com pedido de liminar, proposto pela empresa, que pedia a suspensão das cobranças.
O comércio recorreu ao TJMS alegando que, em razão da pandemia do coronavírus, as vendas eletrônicas cresceram exponencialmente em todo o país, particularmente em razão de medidas restritivas quanto a abertura de estabelecimentos, bem como distanciamento social e outros protocolos de biossegurança. Neste sentido, a empresa, que tem sede em São Paulo, vendia mercadorias para consumidores finais não contribuintes de ICMS.
No entanto, mesmo assim vinha tendo que recolher o mesmo tributo duas vezes. Ou seja, o tributo era cobrado pelo estado de São Paulo, de onde partem as roupas e acessórios comercializados, e depois era cobrado novamente por Mato Grosso do Sul, sob risco de auto de infração ou retenção das encomendas em caso de não pagamento. Assim, a empresa alega que a cobrança feita pela Sefaz é inconstitucional e solicitou a suspensão.
O desembargador, ao analisar o caso, entendeu que há razão no pedido, tendo em vista que ainda não existe lei complementar federal para regulamentar esse tipo de tributação. “Assim, resta configurado o alegado fundamento relevante da medida liminar pleiteada.Pelo exposto,defiro a liminar pleiteada, para que seja suspensa a exigibilidade do ICMS exigido na entrada de mercadoria adquirida por consumidor final não contribuinte”, disse o magistrado, determinando também a proibição de apreensão das mercadorias.
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