Após domingo de eleição, TRE-MS não terá expediente nesta segunda-feira

Depois de um domingo com votação e apuração do 1° turno das eleições deste ano, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) não terá expediente nesta segunda-feira (8) na secretaria, bem como nos cartórios eleitorais de todo o Estado. A decisão, publicada na Portaria 270/2018, ainda informa que os prazos que, porventura, […]

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Após domingo de eleição, TRE-MS não terá expediente nesta segunda-feira
(Foto: Marcos Ermínio)

Depois de um domingo com votação e apuração do 1° turno das eleições deste ano, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) não terá expediente nesta segunda-feira (8) na secretaria, bem como nos cartórios eleitorais de todo o Estado.

A decisão, publicada na Portaria 270/2018, ainda informa que os prazos que, porventura, tenham início ou terminem neste dia, ficam compulsoriamente prorrogados para o dia 09 de outubro de 2018, terça-feira.

Confira o documento na íntegra:

Portaria 270/2018 TRE/PRE/DG/GABDG

A Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 22, inc. VI, da Resolução TRE/MS nº 170, de 18.12.97, Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando que os atos preparatórios de organização das Eleições 2018, bem como que os trabalhos exigidos no dia do Pleito requerem grande sinergia entre as várias unidades desta Justiça Especializada, ocasião em que todos os servidores da Secretaria e dos Cartórios laboraram em sua capacidade máxima, mormente nos dias antecedentes e no dia do pleito eleitoral de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Comunicar ao público em geral que, no dia 08 de outubro de 2018, segunda-feira, não haverá expediente na Secretaria deste Egrégio Tribunal, bem como nos Cartórios Eleitorais do Estado.

Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou se findem no dia mencionado no caput do art. 1º, ficam compulsoriamente prorrogados para o dia 09 de outubro de 2018, terça-feira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

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