Juiz regulamenta saídas temporárias de presos para o fim de ano
Presos nos regimes aberto e semiaberto poderão visitar familiares durante festividades de fim de ano.
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Presos nos regimes aberto e semiaberto poderão visitar familiares durante festividades de fim de ano.
O juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto regulamentou nesta terça-feira (16) a saída temporária de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto para visita à família durante as festividades de fim de ano. As informações são do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Os reeducandos do regime aberto terão a saída autorizada no período das 7 horas de 24 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro do próximo ano. Já para os do regime semiaberto, haverá duas saídas: de Natal, das 7 horas do dia 24 até as 17 horas de 26 de dezembro, e de Ano Novo, das 7 horas de 31 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro de 2015. Cada preso terá direito a sair em apenas um destes períodos, que serão distribuídos e determinados conforme a direção do Estabelecimento Prisional.
Só têm direito a saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias. Além disso, os reeducandos já devem ter cumprido pena no estabelecimento penal pelo período mínimo de 30 dias, salvo aqueles que estejam no semiaberto provenientes do regime fechado. No caso dos presos do regime aberto, a regra é a mesma, isto é, que estejam no mínimo há 30 dias no estabelecimento, salvo aqueles provenientes do regime semiaberto.
Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período das 18 às 6 horas deverão permanecer em suas residências.
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