Revisor cita ditadura para absolver Genoino; Delúbio é condenado

Em um voto acelerado iniciado por volta das 19h desta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, decidiu pela condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa, mas discordou do relator, ministro Joaquim Barbosa, ao votar pela absolvição do ex-presidente do partido José […]

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Em um voto acelerado iniciado por volta das 19h desta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, decidiu pela condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa, mas discordou do relator, ministro Joaquim Barbosa, ao votar pela absolvição do ex-presidente do partido José Genoino, acusado de participar da negociação de acordos com o PTB e o PP.

Ao comparar a denúncia com o período da ditadura militar, Lewandowski argumentou que reuniões entre dirigentes de partido são comuns no mundo da política, não podendo o réu ser responsabilizado apenas por encontros com políticos do PP e PTB. “Se houver um dia em que um presidente de partido não puder sentar com outros presidentes de partidos, então é melhor fechar o País e voltar aos tempos de ditadura”, disse.

Com o voto de Lewandowski finalizado nesta quarta-feira, o revisor abriu espaço para o STF encerrar a análise da acusação de corrupção ativa contra o ex-ministro do governo Lula José Dirceu e os dirigentes do PT na semana que antecede o primeiro turno das eleições municipais. O ministro dedicou a maior parte de sua fala para defender a absolvição de Genoino que, segundo o revisor, foi envolvido em uma denúncia lacônica.

“Ressalto que, tanto na denúncia, quanto nas alegações finais, o Parquet (Ministério Público) jamais individualizou as condutas de José Genoino”, disse Lewandowksi, em uma crítica por a denúncia ter imputado acusações contra o ex-dirigente ao incluí-lo em um núcleo e por ter presidido o PT à época das denúncias. “Nós não aceitamos, por nossa jurisprudência, que nos imputemos uma razão objetiva pela simples razão de alguém ocupar um cargo”, afirmou.

Avalista de empréstimos no Banco Rural e no BMG ao PT, que foram considerados suspeitos pelo Ministério Público Federal, Genoino cumpriu apenas uma “obrigação estatutária” ao assinar os créditos, sendo Delúbio Soares o responsável pelas finanças do partido, sustentou Lewandowski. “É preciso convir que nada há de estranho que um dos maiores partidos do brasil contraísse a dívida de R$ 3 milhões”, disse o revisor, que distribuiu documentos provando que o empréstimo do Banco Rural foi pago.

Sobre os réus ligados ao núcleo publicitário, o revisor condenou o empresário Marcos Valério, seus sócios – Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos por corrupção ativa. No entanto, o ministro absolveu a ex-servidora da agência Geiza Dias da acusação, seguindo mesma posição adotada pelo relator, Joaquim Barbosa.

Lewandowski divergiu de Barbosa sobre o réu Rogério Tolentino, também acusado de corrupção ativa. Ao absolver o advogado de Marcos Valério, ele disse que a denúncia do Ministério Público é “paupérrima” e que não há provas de que ele tenha participado do esquema.

Assim como Barbosa, Lewandowski ainda absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por corrupção ativa. Ele disse que não foi provado o dolo e a conduta irregular do réu.  

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