Lei obriga órgãos a informar população sobre destino do dinheiro público

Dúvidas quanto à administração do recurso público, tanto por parte da prefeitura, do governo ou até mesmo dos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário já podem ser esclarecidas a população por meio da Lei 12.527, de Acesso a Informação, válida a partir desta quarta-feira (16), na Capital e em todo o país. Ao órgão […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Dúvidas quanto à administração do recurso público, tanto por parte da prefeitura, do governo ou até mesmo dos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário já podem ser esclarecidas a população por meio da Lei 12.527, de Acesso a Informação, válida a partir desta quarta-feira (16), na Capital e em todo o país.

Ao órgão que for questionado, a lei determina um prazo de dez dias para a resposta, com prazo prorrogável por mais dez dias. E a exceção só é válida quando a pergunta for invasiva e mexer com a honra e a imagem das pessoas. Para quem não cumprir o seu papel, cabe multa e até perda do vínculo empregatício com o órgão.

Além do poder público, entidades que recebam recursos públicos também deverão divulgar informações sobre os dinheiro público recebido e a sua destinação.

Como exemplo, assessoria de comunicação da Prefeitura informou ao Midiamax que já exerce este papel, por meio do link “Transparência” em seu site, além do Fale Conosco, que seria uma ouvidoria das secretarias da Prefeitura e do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Já a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que a lei é uma “tentativa de explicar o óbvio”. “Este direito já estava assegurado na Constituição Federal, no artigo 5° inciso 33. Bastava cumprir a lei, que agora foi editada e se tornou um belo incentivo ao cumprimento do que já era o direito do cidadão”, analisa o presidente da OAB, Leonardo Duarte.

Conteúdos relacionados

merenda alimentos